Lei Ordinária 1481/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/03/2009
EMENTA
- AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CIDASC.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.481, DE 09 DE MARÇO DE 2009.
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CIDASC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, com ônus do vencimento e vantagens que compõe a folha para a origem(Prefeitura Municipal), (01)um médico veterinário, pelo prazo de 2(dois)anos, podendo ser prorrogado ou renovado por outro período até 31/12/2012.
Art.2° – A disposição será feita com base na legislação aplicável , para suprir a demanda dos serviços a serem executados em especial o atendimento clínico veterinário, a defesa sanitária, a educação sanitária e a vigilância e fiscalização, no município de Rio das Antas, dentro do Programa de Defesa Sanitária Animal.
Art.3° – O Município e a CIDASC firmarão TERMO(S) DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, onde estarão definidos todos os detalhes, inclusive objeto e obrigações de cada parte.
Parágrafo Único: O(s) Termo(s) a que se refere o caput deste artigo será(ão) submetido(s) a posteriori a Câmara para homologação.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE MARÇO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças