Lei Ordinária 1593/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/12/2010

EMENTA

  • AUTORIZA RESTITUIR VALORES QUE ESPECIFICA AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 1.593,  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

AUTORIZA RESTITUIR VALORES QUE ESPECIFICA AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES        PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                                                                               

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a RESTITUIR através da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS a UG-FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, o valor de  R$ 31.314,70(trinta e um mil, trezentos e quatorze reais e setenta centavos), considerado como utilizado indevidamente com recursos do FUP, nos anos de 2002 a 2009, constante do  DESPACHO DECISÓRIO – DD MPS/SPS/DRPSP/CGAAI Nº 190/2010, de 11/11/2010  e Homologação  do Despacho na mesma data pelo Coordenador –Geral de Auditoria,Atuária, Contabilidade e Investimentos, do Ministério da Previdência Social, bem como do valor  de R$ 2.368,75, relativo aos meses de janeiro,fevereiro,março e abril de 2010, que embora não foi incluído no relatório se refere ao mesmo assunto, totalizando o valor  de R$33.683,45(trinta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art.2º – O valor total a que se refere o art.1º será pago em uma só vez no mês de janeiro de 2011, sendo que a despesa correrá por conta da rubrica 02.0204.28.846.0000.2113.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS, no orçamento para 2011 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, que se refere ao pagamento de indenizações e restituições.

 

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

  RIO DAS ANTAS, 28  DE  DEZEMBRO DE 2010.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                                 Secret.Mun.de Adm..e Finanças