Resolução Executiva 003/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/03/2019

EMENTA

  • EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2019 – AGENTES DA DEFESA CIVIL E OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Integra da Norma

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 003/2019

 

O PREFEITO DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberto as Inscrições para o provimento de cargos, em caráter temporário, dos Quadros de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC, com fulcro no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Municipal nº 04/1993.

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas abertas em substituição de servidores efetivos afastados, em licença ou férias, bem como para preenchimento de vagas excedentes dos cargos não contemplados por ocasião da realização do Concurso Público.

O Município de Rio das Antas, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público que fará realizar Processo Seletivo, para provimento de cargos, em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº 04/1993, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos 1, 2 e 3.

 

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos 1 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 04/1993;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo – função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados nos Anexos 1, 2 e 3.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

 

1.5 DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)¹

1.5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

a) Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato às vagas reservadas classificado em cada cargo no processo seletivo, será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dezenove vagas providas em cada cargo.

b) As pessoas com deficiência, se classificadas na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência ao cargo em que se candidatou, terá seu nome constante da lista específica de candidatos às vagas reservadas, por cargo escolhido, sendo que o critério de nomeação será o que for condizente com sua classificação.

1.5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

1.5.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;

1.5.4 A pessoa com deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

1.5.5 O interessado em concorrer às vagas reservadas deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas, ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., requerimento anexando a este Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até 3 (três) dias úteis anteriores a data da Prova;

1.5.6 A pessoa com deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 1.5.5, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

1.5.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.8 (requerimento condições especiais para realização das provas);

1.5.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.5.9 A Classificação final do candidato às vagas reservadas se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando as pessoas com deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, composta por uma equipe multiprofissional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.5.10 A classificação final da pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 1.5.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a) Classificada, com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência, por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

c) Não classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

1.5.11 Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior da lista de vagas reservadas. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos PcD ou por reprovação dos concorrentes, será revertida para a classificação geral;

1.5.12 A pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo são as indicadas no anexo I.

2.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

2.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Teste Seletivo composta por 03(três) servidores efetivos e designada pela Portaria nº 038/2019, de 30 de janeiro de 2019, obedecidas às normas do presente Edital;

2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” www.riosdasantas.sc.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Edital também estará disponível para leitura no Mural do Átrio, na sede da Prefeitura de Rio das Antas, à Rua do Comércio, 780, Centro, Rio das Antas-SC, bem como na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é das 8h30min do dia 25 de março de 2019 às 16h30min do dia 29 de março de 2019;

3.2 Para Inscrever-se, o candidato deverá dirigir-se até a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas – SC, anexo a Rodoviária Municipal, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário de inscrição;

3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados. O correto preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.3 É obrigatório a entrega de cópia do RG e CPF/MF que será anexado ao formulário de Inscrição.

3.3 Cada candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição neste processo seletivo, para uma das funções constantes do Anexo I;

3.3.1 Havendo a inscrição para mais de um cargo do mesmo anexo, portanto, em desacordo com o item 3.3, será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente.

3.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos;

3.6 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 29 de março de 2019, protocolar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., no horário das 8h30min às 16h30min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.7 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto nos itens 8.6 e 8.8;

g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.

h) ter habilitação mínima exigida para o cargo e conseqüente registro no órgão de classe. 

3.7.1 Ao preencher seu formulário de inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.7 deste Edital.

3.8 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

 

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 A partir de 01 de abril de 2019, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças tornará público, através da fixação em mural na Prefeitura de Rio das Antas-SC, e no site www.riodasantas.sc.gov.br, a relação nominal dos candidatos e respectivos cargos e funções, especialidades ou disciplinas (se houver) a que estão concorrendo;

4.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.1, bem como responsável por acompanhar as demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado disponibilizado no “site” www.riodasantas.sc.org.br;

4.2.1 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá protocolar requerimento de correção diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, até 03 de abril de 2019, entre as 8h30min e 16h30min.

4.3 As provas serão realizadas na data provável de 14 DE MARÇO DE 2019, com início às 9h00 e término as 11h00, tendo como local a Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes, situada na Rua Jacob W. Hartmann, nº 600, Rio das Antas – SC;

4.4 A Comissão publicará a partir de 08 de abril de 2019, relação do ensalamento, ficando os candidatos responsáveis pela conferência dos dados.

4.5 Em caso de divergência de dados no ensalamento, o candidato deverá protocolar requerimento de correção diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, até 10 de abril de 2019, entre as 8h30min e 16h30min

 

 

5. DAS PROVAS

5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para os cargos constantes do Anexo I, conterá duas etapas. Primeira Etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório; e Segunda Etapa: Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1 A Primeira Etapa será efetuada mediante aplicação de Provas Objetivas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e função – especialidade – disciplina (se houver), cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo II deste Edital;

5.2 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 14 DE MARÇO DE 2019 em horário e local a conforme item 4.3 deste edital;

5.2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.2.3 A Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.

5.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.3.1;

5.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.4 A prova objetiva terá duração de 2 (duas) horas e será constituída de 20 (vinte) questões;

5.4.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comando que deverão ser respondidos. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.

5.4.1.1 Haverá, na folha de resposta, para cada item, dois campos de marcação: o campo CERTO, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CORRETO, e o campo ERRADO, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item INCORRETO.

5.4.2 O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Será atribuída nota ZERO para:

 a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.4.3 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.4.4 Visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo Simplificado, no momento da aplicação das provas objetiva e discursiva, os fiscais colheram assinatura em lista de presença;

5.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado, a folha de respostas da prova discursiva (se houver), e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 30min (trinta minutos) do início das mesmas;

5.4.7 O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas, este será disponibilizado no site www.riodasantas.sc.gov.br, em até 24horas do término das mesmas;

5.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 5,00 (cinco), sendo atribuída a pontuação de 0,25 pontos para cada questão correta.

5.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 2,00 pontos, conforme cálculo estabelecido no item 5.5.

5.7 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no “site” www.riodasantas.sc.gov.br, até 24h do término da aplicação das provas;

 

5.8. A PROVA PRÁTICA é a segunda etapa do Processo Seletivo para os cargos elencados no Anexo I. Serão convocados para a prestação da Prova Prática os candidatos aprovados na prova objetiva.

5.8.1 A Prova Prática consistirá na demonstração dos conhecimentos e habilidades dos candidatos indispensáveis ao exercício do cargo, através da execução de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo pretendido.

5.8.1.1 Fatores mínimos a serem avaliados: I – Verificação do equipamento/veículo; II – Habilidades ao operar o equipamento; III – Aproveitamento do equipamento, qualidade da tarefa; IV – Produtividade; V – Técnica/Aptidão/Eficiência; VI- Postura Corporal. Duração da Prova: mínimo de 15 minutos e máximo de 25 minutos.

5.8.1.2 Pontuação:

DESEMPENHO AVALIADO

ATINGIU PLENAMENTE

ATINGIU PARCIALMENTE

ATINGIU MINIMAMENTE

NÃO ATINGIU

Verificação das condições do equipamento e segurança

0,50

0,25

0,10

0,00

Técnica, aptidão. Eficiência

1,00

0,50

0,20

0,00

Habilidade na operação

1,00

0,50

0,20

0,00

Qualidade da tarefa realizada

1,00

0,50

0,20

0,00

Produtividade

1,00

0,50

0,20

0,00

Postura corporal

0,50

0,25

0,10

0,00

Pontuação máxima

5,00

2,50

1,00

0,00

 

5.8.2 A convocação para o Prova Prática será publicada no site do município, na data provável de 22 DE ABRIL DE 2019.

5.8.3A Prova Prática será realizada na cidade de Rio das Antas, na data provável de 28 DE ABRIL 2019, em locais e horários que serão divulgados no edital de convocação.

5.8.4 No dia e horário determinados, os candidatos deverão comparecer ao local da prova: a) Munidos da habilitação para a condução do veículo (determinada no CTB) e documento de identificação, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e/ou protocolos. b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.8.3 Os equipamentos e veículos que serão usados na prova prática serão fornecidos no estado em que se encontrarem e não poderão ser trocados durante a realização da prova, salvo por defeito que impossibilite o seu funcionamento, a critério do avaliador, desde que não tenha sido causado pelo candidato.

5.8.4 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.8.5 Durante a duração da prova prática é proibido fumar ou ingerir qualquer medicamento ou alimento e usar equipamento de som de qualquer natureza.

5.8.6 O candidato poderá trazer e beber água acondicionada em garrafa de material plástico.

5.8.7 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.8.8 O veículo/equipamento que couber ao candidato, as tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova, estarão especificadas e descritas em uma “Folha de Tarefa” que será preparada pela Comissão de Avaliação de Teste Seletivo.

5.8.9 Terminado o prazo fixado na “Folha de Tarefa” o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

5.8.10 A avaliação da Prova Prática será feita por avaliador, designado pela Comissão de Avaliação de Teste Seletivo, que preencherá para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo uma pontuação de acordo com o desempenho do candidato. A nota da prova prática será obtida mediante a soma dos pontos obtidos.

5.8.11 Será desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 1,00 (cinco) na Prova Prática.

 

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão classificados por cargo – função/especialidade – lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso – Lei nº. 10.741/2003);

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) possuir idade mais elevada.

 

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 7.1.a e 7.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 7.4, em até 48h (quarenta e oito horas) após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., no horário das 8h30min às 16h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado ou escrito em letra legível, em duas vias e devidamente assinado;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com os requisitos, serão indeferidos;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Comissão os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico http://www.riodasantas.sc.org.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Rua do Comércio, nº 947, Centro, CEP 89.5500-000, Rio das Antas-SC. no horário das 8h30min às 16h30min, em até 48h (quarenta e oito) após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

7.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Comissão;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

7.15 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;

7.16 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico http://www.riodasantas.sc.org.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

8.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação;

8.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Rio das Antas. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para admissão através de correspondência eletrônica (e-mail), por Edital de Convocação publicado no sitio eletrônico do município ou por comunicação telefônica devidamente certificada pelo servidor responsável;

8.3.1 O candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço;

8.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se- á perfeita e acabada a convocação prevista no item 8.3, computando-se o prazo indicado no item 8.4, a partir da convocação.

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 8.3, para entregar e apresentar a documentação necessária à sua admissão, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas – SC. conforme opção de cargo, composta por: a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos deste edital (para cargos de nível superior);

f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Orgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certificado de quitação do Serviço Militar;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de residência;

j) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram) ou Declaração de Bens;

l) 1 foto 3×4 colorida e atual;

m) Carteira de Trabalho;

n) Cartão PIS/PASEP.

8.5 O não atendimento ao item 8.4 implicará na exclusão do candidato do certame;

8.6 Após a entrega da documentação prevista no item 8.4, os candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar Laudo de Exame Admissional, realizado junto a Unidade de Saúde Municipal, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo – função/especialidade/área/disciplina, sendo este de caráter eliminatório.

8.7 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.6, poderão ser requisitados exames, sendo estes de responsabilidade do candidato;

8.8 Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, tem um prazo máximo de 05 (cinco) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades.

 

9. DO FORO JUDICIAL

9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Caçador.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

10.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Mural do Átrio da Prefeitura e no site: www.riodasantas.sc.gov.br. do Município de Rio das Antas, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;

10.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá encaminhar documento ao local indicados no item 8.4, conforme opção de cargo, indicando seu cargo função/especialidade/disciplina – lotação, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital;

10.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato da Comissão Especial, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova;

f) recusar-se a assinar o cartão resposta, de folha de respostas da prova discursiva ou de outros documentos.

10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo;

10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão.

Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas(SC), 18 de março de 2019.

 

 

 

 

Ronaldo Domingos Loss

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019.

 

Anexo I

Vagas, Cargos, Habilitação/Especialidades, Carga Horária e Remuneração.

 

 

Nº Vagas

Cargo

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

CR*

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “C” e Curso de direção de Veículos de Emergência

Jornada de Escala

1.235,48

CR*

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

4ª série do ensino fundamental

40

1.733,25

*CR – Cadastro de Reserva

            (*) A carga horária será definida de acordo com a necessidade no serviço público municipal.

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019.

 

Anexo II

 Conteúdo Programático.

 

Disciplina

                     Conteúdos

 

Língua Portuguesa

Todos os Cargos

Interpretação de Textos, Ortografia; Regência; Concordância, Uso dos Porquês, Homônimos e Parônimos, Fonética, Morfologia, Classificação das Palavras.

 

Conhecimentos Gerais

Todos os Cargos

Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, políticos e populacionais de Rio das Antas), Conhecimentos gerais do nosso Estado e da União, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Administração Pública (art. 5° e 37° da Constituição Federal), Emenda Constitucional n°19 de 04/06/1998, Lei Complementar n°101 de 04/05/2000(Lei da Responsabilidade Fiscal), Notícias Atuais.

Conhecimentos Específicos AGENTE DE DEFESA CIVIL

Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição. Noções básica de busca e salvamento; Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho; Cidadania; Noções de planejamento das ações de defesa civil: Prevenção, preparação, respostas aos desastres e reconstrução; Conceitos, tipos e classificações de desastres; Educação ambiental; Prevenção de acidentes domésticos; Sistemas de informações e avaliações de danos; Montagem e coordenação de abrigos; Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade) Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-adia

Conhecimentos Específicos OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Lei Orgânica Municipal. Estatuto do Servidor Público do Município de Rio das Antas. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Manutenção de equipamentos rodoviários. Direção e operação veicular de máquinas motorizadas e não motorizadas. Conservação e manutenção de máquinas rodoviárias. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações.

 

 

 

Avaliação Prática para Cargo de Agente de Defesa Civil

Durante o teste poderão ser avaliados todos ou parcialmente os itens desta lista, poderá ser usado pessoas e/ou manequins de RCP eletrônicos ou não. Para a realização do teste, o candidato terá o tempo limite para conclusão do item, a não realização da prova dentro do tempo será considerado não realizado, assim não pontuando para o item. O início da prova se dará pela ordem do fiscal e será concluída com o candidato dizendo “PRONTO” sendo registrado o tempo gasto para concluir cada teste.

 

Item

Tempo

1. Procedimentos de Reanimação Cardiopulmonar em adulto, criança e lactente, a aferição de sinais vitais e pressão arterial.

5 (cinco) minutos

2. Procedimento de utilização do equipamento de desfibrilação externo automático (DEA), no momento do teste poderá ser utilizado um equipamento de treinamento ou o equipamento utilizado pelo serviço de socorro em atendimento

5 (cinco) minutos

3. Procedimentos de estabilização de fraturas, controle de hemorragias e ferimentos

5 (cinco) minutos

4. Montagem e operação de equipamento de oxigenioterapia e aspiração

5 (cinco) minutos

5. Procedimentos de operação de autobomba tanque, tipo bomba acoplada ao eixo cardã

5 (cinco) minutos

6. Montagem de estabelecimentos/linhas de combate a incêndio

5 (cinco) minutos

7. Procedimento de operação e inspeção de equipamento de combustão interna, motogerador, sistema de desencarcerador e motosserra

5 (cinco) minutos

8. Procedimento de montagem e estabilização de paciente em maca rígida

5 (cinco) minutos

9. Montagem de sistemas de redução de força com polias e/com captura de cabo, nós e amarrações ( volta do fiel, lais de guia, nó direito, zelha em oito/oito duplo, meia volta do fiel, carioca simples e/ou combinado, nó de fita, oito guiado, cadeirinha alpinista/montanhista) não é necessário fazer os acabamentos com coti

8 (oito) minutos

10 Inspeção de primeiro escalão em veículos de carga para atendimento de emergência, tipo Autobomba Tanque, Mercedes Benz modelo 1113

5 (cinco) minutos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019

 

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS DO CARGO

 

 

OPERADOR DE MAQUINAS LEVES

  • Ater-se o trabalho a ser executado juntamente com seu superior e quando necessário com os agricultores.
  • Checar detalhes da máquina e/ou caminhão verificando se há segurança e condições de realizar o trabalho, verificando condições de uso do maquinário, acoplagem dos implementos, água do radiador, nível do óleo, lubrificação, aquecimento do motor, calibragem do pneu e/ou outros itens de manutenção.
  • Transportar com segurança a máquina até o local onde será realizado o trabalho.
  • Operar os equipamentos e máquinas de acordo com a orientação do superior.
  • Responder pela manutenção, limpeza e conservação do equipamento sob sua responsabilidade, zelando pelas boas condições da mesma.

– Realizando serviços de manutenção e concertos básicos do equipamento;

– Realizando a troca de pneus e implementos;

– Limpando, lubrificando, providenciando troca de óleo diferencial e força matriz, bem como outras atividades a fim de conservar a máquina;

– Informando seu superior quando há necessidade da realização do concerto por outros profissionais ou terceiros.

  •  Zelar pelas condições de segurança individual e coletiva:

– Evitando acidentes;

– Atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos;

– Utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019

 

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

18 de março 2019

INSCRIÇÕES

25 a 29 de março de 2019

RELAÇÃO DE INSCRITOS

01 de abril de 2019

RECURSO DE INSCRIÇÃO

01 a 03 de abril de 2019

ENSALAMENTO

08 de abril de 2019

RECURSO DE ENSALAMENTO

08 a 10 de abril de 2019

PROVAS OBJETIVAS

14 DE ABRIL DE 2019

GABARITO PRELIMINAR

15 de abril de 2019

RECURSO CONTRA PROVA E GABARITO

15 a 17 de abril de 2019

JULGAMENTO DOS RECURSOS

22 de abril de 2019

CONVOCAÇÃO PROVA PRÁTICA

22 de abril de 2019

PROVA PRÁTICA

28 de abril de 2019

RESULTADO PROVA PRÁTICA

06 de maio de 2019

RECURSO PROVA PRÁTICA

06 a 08 de maio de 2019

JULGAMENTO RECURSO PROVA PRÁTICA

13 de maio de 2019

RESULTADO FINAL

14 de maio de 2019

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARATER TEMPORÁRIO

 

Edital: ___________ Cargo: ___________________________________________________

Nome completo do candidato: __________________________________________________

Nº de Inscrição: ____________________

Endereço completo: __________________________________________________________

Data: _____/_____/________          Assinatura:______________________________________

 

PROVA:____________________________________ Questão nº: ___________________

 

FUNDAMENTAÇÃO:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________