Lei Ordinária 1107/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 24/03/2000

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES(AS)PARA ENSINO SUPLETIVO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.107, DE 24 DE MARÇO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES(AS)PARA ENSINO SUPLETIVO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço  saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – As admissões pela Prefeitura com fulcro nas leis Complementares nºs 05, de 09/12/1993 e 12, de 24/04/1995,(Regime Administrativo Especial), em caráter temporário, para a execução de curso de suplica no município de Rio das Antas, conforme o Termo de Compromisso nº 0098, de 20/12/1999, firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO – 14ª  Coordenadoria Regional de Educação, através do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Caçador – CEJA, que poderá ser prorrogado ou renovado, ficam assim determinadas:

I – Até 02(duas) pessoas para atuarem como PROFESSOR HAB. EM PORTUGUÊS/ARTES;

II – Até 02(duas)pessoas para atuarem como PROFESSOR HAB. EM MATEMÁTICA/CIÊNCIAS;

III – Até 02(duas) pessoas para atuarem como PROFESSOR HAB. EM HISTÓRIA/GEOGRAFIA.

Art.2º – As remunerações para qualquer das habilitações constantes dos itens I, II e III do art.1º, são as seguintes:

I – Regime de 20H00(vinte horas semanais), remuneração mensal base de R$ 420,00(QUATROCENTOS E VINTE REAIS);

II – Regime de 30H00(trinta horas semanais), remuneração mensal de  R$ 630,00 ( SEISCENTOS E TRINTA REAIS);

III – Regime de 40H00(quarenta horas semanais), remuneração mensal base de R$ 840,00(OITOCENTOS E QUARENTA REAIS).

 

Parágrafo único : A Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esporte avaliará a necessidade em número de pessoas até o limite desta lei, e também quanto a carga horária semanal necessária para o bom desenvolvimento do ENSINO SUPLETIVO no município.

 

Art.3º – As despesas de pessoal decorrentes da execução desta lei, correrão em 2000 por conta das dotações: MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPLETIVO – 05.0501.08.45.213.2020.311100 – Pessoal Civil, e ENCARGOS GERAIS – 04.0401.03.07.021.2005.325300 – Salário Família, do orçamento vigente, sendo que nos exercícios posteriores, se houver continuidade do  ENSINO SUPLETIVO, serão incluídas dotações para suporte das despesas no orçamento da Prefeitura.

 

Art.4º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 24 DE MARÇO DE 2000.

 

                                       LAIRTON TENCONI

                                          Prefeito Municipal

 

            Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                              ROSÂNGELA AGUIAR ADAM

                           Secretária  Mun. de Adm. e Finanças