Decreto Executivo 145/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 145/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 24.900,00 (VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.005.0012.0361.0180.2039.333900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS (ref.129) ………….. R$ 3.400,00
02.005.0012.0365.0210.2049.333900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS (Ref.120)………… R$ 21.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º correpor conta do provável excesso de arrecadação em 2018, da fonte 18 Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica), no mesmo valor.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –
SMIPLA – Portaria nº 190/2018