Decreto Executivo 92/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/09/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 92/2018, DE 27  DE SETEMBRO DE 2018

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 7.800,00 (SETE  MIL E OITOCENTOS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FUP, conforme abaixo:

 

40 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP

40.01 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP

 

40.001.0004.0122.0140.2027.333900000.0303.000000– Aplicações Diretas (262)……………………….R$  7.800,00

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 7.800,00 (SETE  MIL E OITOCENTOS REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: Fonte 0303 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FUP.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Munic.de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

SMIPLA – Portaria nº 190/2018.