Decreto Executivo 74/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/07/2018
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 74/2018, DE 30 DE JULHO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.023, de 06/07/2018, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.301.0150.2028.3339000000.0102.000000– Aplicações Diretas (004)…………………..R$ 153.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para o corrente exercício, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR. E FINANÇAS – SMAF
02.004.0004.0123.0030.2009-33190000000.0100.000000-Aplicações Diretas (207)…………………..R$ 30.000,00
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA A ESPORTES-SMECE
02.005.0012.0364.0200.2046-33390000000.0100.000000-Aplicações Diretas (103)…………………..R$ 45.000,00
02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA
02.007.0020.0608.0330.1077-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas (166)…………………..R$ 18.000,00
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.008.0026.0782.0410.1096-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas (171)…………………..R$ 10.000,00
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.IND.COM.TURISMO E PLANEJ.-SMIPLA
02.009.0023.0695.0380.2090-33350000000.0100.000000-Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (61)…………………………………………………………………………………………………………………..R$ 11.000,00
02.009.0023.0695.0380.2090-33390000000.0100.000000-Aplicações Diretas(108)…………………..R$ 14.000,00
02.010 – FDO MUNIC. DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO DAS ANTAS – FUMSABA
02.010.0022.0661.0360.1088-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas(135)……………………R$ 25.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE JULHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração e Finanças