Emenda à Lei Orgânica 09/2006
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO OU REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
EMENDA À LEI ORGÂNICA.Nº 09, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA REDAÇÃO OU REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM QUE ESPECIFICA.
O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art. 1º – O Caput do Art.25 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.25 – O servidor público municipal será aposentado de acordo com o disposto no artigo 40, seus parágrafos, incisos e alíneas e outros dispositivos atinentes a matéria da Constituição Federal, observadas as REGRAS ESPECIAIS E DE TRANSIÇÃO em vigor relativas as Emendas a Const.Federal nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005, Legislação Complementar Municipal atinente a matéria, Legislação Municipal do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – RPPS, aplicando-se às pensões essas normas no que couber.
Art.2º – O inciso III do § 3º do Art.40 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990,passa a vigorar com a seguinte redação:
III – as sessões extraordinárias, para deliberação exclusiva de matérias para as quais forem convocadas, realizadas em período normal e durante o recesso parlamentar, não serão remuneradas/indenizadas sob qualquer título;
Art.3º – Ficam revogados o Inciso IV e suas alíneas a e b do § 3º do Art.40 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990.
Art.4º – O inciso VI do § 3º do Art.40 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – quando o Vereador for servidor municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular em virtude da compatibilidade de horários;
Art.5º – O caput do Art.48 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.48 – Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art.6º – Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
RODRIGO MOZATTO MARIO VIAN TERESINHA THOMAZI
Presidente 1º Secretário 2ª Secretária