Emenda à Lei Orgânica 09/2006

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO OU REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA.Nº 09, DE  19 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA REDAÇÃO OU REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM QUE ESPECIFICA.

 

               

O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

Art. 1º – O Caput do Art.25 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

              Art.25  – O servidor público municipal será aposentado de acordo com o disposto no artigo 40, seus parágrafos, incisos e alíneas  e outros dispositivos atinentes a matéria da Constituição Federal, observadas as REGRAS ESPECIAIS E DE TRANSIÇÃO em vigor relativas as Emendas a Const.Federal nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005,  Legislação Complementar Municipal  atinente  a matéria,  Legislação Municipal do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – RPPS, aplicando-se às pensões essas normas no que couber.   

                            

               Art.2º – O inciso III do § 3º do Art.40 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990,passa a vigorar com a seguinte redação:

 

              III – as sessões extraordinárias, para deliberação exclusiva de  matérias para as quais forem convocadas, realizadas em período normal  e durante o recesso parlamentar,  não serão remuneradas/indenizadas  sob qualquer título;

 

             Art.3º – Ficam revogados o Inciso IV e suas alíneas a e b do § 3º do Art.40 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990.

 

             Art.4º – O inciso VI do § 3º do Art.40 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            VI – quando o Vereador for servidor  municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular em virtude da compatibilidade de horários;

            

             Art.5º  – O caput do Art.48 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

          

             Art.48 – Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

 

          Art.6º  – Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal  entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 19  DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

RODRIGO MOZATTO                       MARIO VIAN                              TERESINHA THOMAZI

Presidente                                   1º Secretário                                             2ª Secretária