Emenda à Lei Orgânica 10/2007

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/10/2007

EMENTA

  • INCLUI INCISOS AO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA.Nº 10, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

INCLUI INCISOS AO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM QUE ESPECIFICA.

                                         

 

O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

Art. 1º – Ficam incluídos os incisos XX e XXI  ao art.20  da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990,  com a seguinte redação:

 

               XX – A Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Poder Executivo,  não poderá nomear e/ou designar para CARGO EM COMISSÃO de livre nomeação e exoneração, ou ainda, contratar em caráter temporário, cônjuges e/ou companheiros  ou parentes consangüíneos em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou por afinidade em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou Titulares de cargos que lhe sejam equiparados. 

 

             XXI – A Administração Publica da Câmara Municipal de Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo,  não poderá nomear ou designar para CARGO EM COMISSÃO  de livre nomeação e exoneração, ou ainda, contratar em caráter temporário, cônjuges e/ou companheiros  ou parentes consangüíneos em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou por afinidade em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau, dos Vereadores e dos ocupantes de Cargos Comissionados da Câmara.             

 

          Art.2º  – Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal  entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 09 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

LAOR GREFF

Presidente

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

1º Secretário

 

 

LEONEL SABADIN

2º Secretário