Lei Ordinária 1649/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.649, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, no valor de R$ 12.554,00 (DOZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33900000.0100.000000– APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 006……………………………..R$ 2.144,00
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.0205.12.361.0190.2037.31900000.0101.000000– APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 045……………………………..R$ 4.500,00
02.0205.13.392.0260.2057.33900000.0100.000000– APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 070……………………………..R$ 5.910,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$12.554,00 (DOZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)noorçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA
Orçamentária: 0203 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2011.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 010………………………………R$ 310,00
02.0203.04.124.0060.2011.44900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 011…………………………….R$1.034,00
Orçamentária: 0204 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS-SMAF
02.0204.04.123.0030.2008.31900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 016…………………………….R$ 3.940,00
Unidade Orçamentária: 0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.367.0240.2054.31900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 067…………………………….R$ 2.000,00
02.0205.27.813.0430.2103.33500000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 075…………………………………R$ 70,00
02.0205.27.813.0430.2103.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 076……………………………….R$ 130,00
Orçamentária: 0207 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE-SMAMA
02.0207.20.604.0340.2081.31900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 083……………………………….R$ 500,00
02.0207.20.604.0340.2081.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 085………………………………..R$ 800,00
Unidade Orçamentária: 0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2058.31900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 094……………………………..R$ 2.000,00
Unidade Orçamentária: 0209 – SECRET.MUN.DE DES.IND.COM.TURISMO E PLANEJ.SMIPLA
02.0209.23.691.0370.2087.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 114……………………………..R$1.000,00
02.0209.23.695.0380.2088.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 115………………………………..R$770,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças