Lei Ordinária 1636/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 29/09/2011
EMENTA
- AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983, 643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006, 1.394, de 28/12/2006, 1.453, de 08/04/2008, 1.454, de 23/04/2008, 1.537, de 30/12/2009 e 1.558, de 08/04/2010, fica ampliado com a inclusão no mesmo de ÁREA DE TERRA RURAL, no lado direito do Rio do Peixe no sentido norte/sul, com 278.160,00 m² de propriedade de MOACIR FRANCISCO GIAZZONI E OUTROS, CPF nº 501.708.649-87, Matrícula nº 0411, do R.I.Comarca de Caçador-SC, com as seguintes Confrontações: NORTE com Sueli Salete Marafon Tonet e Miraldo Tonet; SUL com o Rio do Peixe ; LESTE com Ilson Roberto Hartmann, Haide Hartmann, Douglas Antonio Hartmann e OESTE com posseiro Prefeitura Municipal de Rio das Antas; conforme LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA FINS DE URBANIZAÇÃO DE MATRÍCULA de 09/08/2011, do Engº SUERO BUENO DE OLIVEIRA, CREA SC 057532-3, aprovado pela PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS/AMARP, que a partir da publicação desta lei são consideradas urbanas para todos os efeitos legais, cujo Mapa do Levantamento Topográfico se constitui em parte integrante desta lei.
Art.2º – O acesso principal à referida área se dará pela atual rodovia SC-303, que corta a mesma em dois segmentos, sendo que em virtude da citada rodovia, consta ÁREA 01 com 164.636,00 m² e FAIXA DE DOMINIO DA ÁREA 01 com 7.237,45 m², ÁREA 02 com 113.524,00 m² e FAIXA DE DOMINIO DA ÁREA 02 com 7.027,81 m²,que perfaz a área total da matrícula 0411.
Art.3º – O Poder executivo providenciará a modificação na PLANTA DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS com base nos dados constantes do Levantamento Topográfico integrante desta lei e tomará outras providências que forem necessárias em decorrência da alteração do perímetro aprovada nesta lei.
Art.4º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças