Lei Ordinária 1626/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/07/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREA DE TERRENO URBANO A TÍTULO DE INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRÊSA NÃO INDUSTRIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.626, DE 15 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREA DE TERRENO URBANO A TÍTULO DE INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRÊSA NÃO INDUSTRIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a empresa ELEANDRO MARCOS GAIO-ME, Nutriagro Agropecuária, CNPJ Nº 11.520.127/0001-58, com sede à Rua Napoleão Poeta de Moraes nº 65, Sala 2, 89550-000 – Centro – Rio das Antas – SC, TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, por prazo indeterminado, com o objetivo único e específico de implantação de empreendimento de depósito para armazenagem e comercialização de agrotóxicos e galpão para depósito,armazenagem e comercialização de rações, cereais e fertilizantes, a título de incentivo do município para incremento de atividades empresariais não ligadas a indústria.
Art.2º – A área a que se refere esta lei é de 5.638,70 m² (cinco mil, seiscentos e trinta e oito metros e setenta decímetros quadrados) e está situada em terras desapropriadas pelo Município próximo a SC-303 na saída para Caçador, constante da Matrícula nº 5.724, de 23/05/1946, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador-SC, confrontando ao NORTE em 71,90 metros com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS; ao SUL em 63,14 metros com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS ; ao LESTE em 119,00 metros com RUA DE ACESSO e ao OESTE em 101,29 metros com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme Levantamento Planimétrico na escala 1/2000, de Alexandre Luiz Padilha , Técnico de Geomensura/CREA-SC 91849-8, de Maio de 2011.
Art.3º – Demais disposições julgadas necessárias no interesse de ambas as partes serão incluídas no termo citado no artigo 1º desta lei, que será submetido à Câmara após assinado para a análise e homologação.
Art 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE JULHO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm.e Finanças