Lei Ordinária 1619/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM E JUROS SIMPLES AO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 1.619,  DE 05 DE MAIO DE 2011.

AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM E JUROS SIMPLES AO  FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                                                                               

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar e efetuar o pagamento  através da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS a UG-FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, do valor total de  R$31.747,54 ( TRINTA E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS ), correspondente ao montante da atualização monetária pelo IGPM e os JUROS SIMPLES, do período de janeiro de 2002 a abril de 2011, cujo valor do principal já foi pago conforme a Lei nº 1.593, de 28/12/2010, relativo ao DESPACHO DECISÓRIO – DD MPS/SPS/DRPSP/CGAAI Nº 190/2010, de 11/11/2010  e Homologação  do Despacho na mesma data pelo Coordenador –Geral de Auditoria,Atuária, Contabilidade e Investimentos, do Ministério da Previdência Social.

 

Art.2º – O valor total a que se refere o art.1º poderá ser pago em uma só vez no mês de maio de 2011.

 

Art.3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de R$10.541,61                    (DEZ MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) em favor da rubrica 02.0204.28.846.0000.2113.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS, no orçamento para 2011 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, que se refere ao pagamento de indenizações e restituições, para o lançamento da despesa da atualização monetária do principal.

 

Art.4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito especial no valor de R$21.205,93  (VINTE E UM MIL,DUZENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), vinculado  a ATIVIDADE 2113-PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES da SECRETARIA MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS – SMAF, da UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS no orçamento para 2011, com a seguinte classificação: 02.0204.28.846.0000.2113.32900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS, para  o lançamento da despesa com juros, a que se refere o Art.1º desta lei.

 

Art.5º – Os créditos a que se referem os Art. 3º e 4º desta lei, correrão por conta do PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 05  DE  MAIO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                              Secret.Mun.de Adm..e Finanças