Lei Ordinária 1613/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEA
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.613, DE 05 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEA, conforme constante do decreto nº 082, de 11 de março de 2011, publicado no DOE Nº 19.045, DE 11/03/2011, os bens abaixo relacionados:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO BEM |
Quanti-dade |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
ANO DE AQUISI-ÇÃO DO BEM
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1
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VEÍCULO ,MARCA FORD, MODELO CARGO 1618, ANO DE FABRICAÇÃO 1989, CHASSI 9BFYXXLP7KDB15117, PLACA LWT-5788,COMBUSTÍVEL DIESEL. |
01 |
R$ 50.471,00
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R$ 50.471,00
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2011
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2 |
VEÍCULO MARCA AGRALE, MODELO 1600D, ANO DE FABRICAÇÃO 1985,CHASSI 10471E10, PLACA LWR-8093,COMBUSTÍVEL DIESEL. |
01 |
R$ 12.947,00
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R$ 12.947,00
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2011
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Valor total dos bens…………………………………………………………..R$ 63.418,00 |
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Art.2º – Os bens recebidos em doação serão contabilizados pelo Departamento de Contabilidade na UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS de acordo com classificação contábil própria.
Art.3º – Os bens serão registrados e numerados, recebendo plaquinhas de identificação, bem como a destinação, pelo Departamento de Administração Financeira e Patrimônio na UG – PREFEITURA.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE MAIO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças