Lei Ordinária 1613/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEA

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI  Nº 1.613, DE 05 DE MAIO DE 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO  BENS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEA.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

  

                  Art. 1º – Fica o  Poder Executivo Municipal  autorizado a receber em doação da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEA, conforme constante do decreto nº 082, de 11 de março de 2011, publicado no DOE Nº 19.045, DE 11/03/2011,   os  bens  abaixo relacionados:

 

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO DO BEM

 

 

Quanti-dade

 

 

VALOR

UNITÁRIO

R$

 

 

VALOR TOTAL

R$

 

 

ANO DE AQUISI-ÇÃO DO BEM 

 

 

1

 

 

VEÍCULO ,MARCA FORD, MODELO CARGO 1618, ANO DE FABRICAÇÃO 1989, CHASSI 9BFYXXLP7KDB15117, PLACA LWT-5788,COMBUSTÍVEL DIESEL.

 

 

 

01

 

 

 

R$ 50.471,00

 

 

 

 

 

R$ 50.471,00

 

 

 

 

 

 

2011

 

 

2

 

VEÍCULO MARCA AGRALE, MODELO 1600D, ANO DE FABRICAÇÃO 1985,CHASSI  10471E10, PLACA LWR-8093,COMBUSTÍVEL DIESEL.

 

 

 

       01

 

 

 

R$ 12.947,00

 

 

 

 

 

R$ 12.947,00

 

 

 

 

 

 

2011

 

 

 

Valor total dos bens…………………………………………………………..R$ 63.418,00

             

            

              Art.2º – Os bens recebidos em doação serão contabilizados pelo Departamento de Contabilidade na UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS de acordo com classificação contábil própria.

 

               Art.3º – Os bens  serão registrados e numerados, recebendo plaquinhas de identificação, bem como a destinação, pelo Departamento de Administração Financeira e Patrimônio na UG – PREFEITURA.

            

 

               Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 RIO DAS ANTAS, 05  DE  MAIO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                     Secret.Mun.de Adm..e Finanças