Lei Ordinária 1612/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011
EMENTA
- ALTERA A GRATIFICAÇÃO A QUE SE REFERE A LETRA “H” DO ART.2º DA LEI Nº 998, DE 23/12/1996, INCLUIDA PELA LEI Nº 1.257, DE 24/09/2003.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.612, DE 05 DE MAIO DE 2011
ALTERA A GRATIFICAÇÃO A QUE SE REFERE A LETRA “H” DO ART.2º DA LEI Nº 998, DE 23/12/1996, INCLUIDA PELA LEI Nº 1.257, DE 24/09/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterada a gratificação a que se refere a letra “h” do Art.2º da Lei nº 998, de 23/12/1996,incluída pela Lei nº 1.257, de 24/09/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º…………..
a) ………………..
b)………………..
c) ……………….
d) ………………
e)……………….
f)…………………..
g)…………………..
h)02(duas)Funções Gratificadas de Coordenador, cujo valor da gratificação mensal corresponde a até 80%(oitenta por cento) do vencimento base mensal do(a) servidor(a) de cargo efetivo, definido na portaria de concessão.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE MAIO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças