Lei Ordinária 1611/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011

EMENTA

  • CRIA NOVA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO VII DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

                             

 

                                       LEI Nº 1.611, DE 05 DE MAIO DE 2011

CRIA NOVA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO VII DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica incluída ao Art.42A  e parágrafos na Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, a letra “d”, referente nova gratificação criada, com a seguinte redação:

 

Art.42A………

             a) ………………..            

             b)………………..

             c) ……………….

             d) de Gestão Financeira de Investimentos do RPPS e atuação no COMPREV, desde que já não receba outra gratificação do FUP e que tenha participado de curso específico, obtido o diploma e que este ainda esteja válido para tal fim conforme as regras do sistema, no valor de R$530,00(quinhentos e trinta reais).

 

§ 1º – A gratificação criada por esta lei terá  revisão anual no mesmo percentual e data do que for concedido aos servidores municipais, sendo a primeira somente em 2012.

 

Art2º  – O  § 2º do Art.42A  da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

§ 2º – Haverá além das gratificações mensais normais mais uma a título de Gratificação Natalina, obedecendo-se no seu cálculo as regras aplicáveis pela legislação municipal, a este título, aos servidores municipais efetivos.

 

 

             Art.3º – Esta Lei entra em vigor em  vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                RIO DAS ANTAS, 05  DE  MAIO DE 2011.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                       Secret.Mun.de Adm..e Finanças