Lei Ordinária 1608/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 11/04/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI   N° 1.608,  DE 11 DE ABRIL DE 2011.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a  abrir  crédito especial no orçamento para 2011 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS,  no valor de R$ 8.500,00(OITO MIL E QUINHENTOS REAIS),   para propiciar  a aquisição de 01(uma) MOTOCICLETA para utilização em prol da EB/EF, com a classificação/dados abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.0205.12.361.0190.1115.44900000.0119.000000 – Aplicações Diretas……………………………………………….. R$ 8.500,00

Função: 12 – Educação; Subfunção: 361 – Ensino Fundamental; Programa: 0190 – Ensino Fundamental; Ação: 0115 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A EB/EF; Projeto: 1115 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A EB/EF; Categoria: Projeto; Produto: Veículos; Unidade de Medida: 01 – Motocicleta, Fonte de Recurso 19.

 

 

               Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de   R$ 8.500,00(OITO MIL E QUINHENTOS REAIS)  por conta de anulação da dotação do orçamento vigente para 2011 da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.0205.12.361.0190.2038.33900000.0119.000000– APLICAÇÕES DIRETAS……………………………………….R$8.500,00

                    

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 11  DE  ABRIL DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                          Secret.Mun.de Adm..e Finanças