Decreto Executivo 47/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/06/2015
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 47/2015, DE 10 DE JUNHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.818, de 10/12/2014 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.550,00 (TRES MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUC.CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.005.0012.0365.0210.1051.344900000000000.1190000 – APLIC. DIRETAS.(Ref.134) ………….R$ 3.550,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre em R$ 3.550,00 (TRES MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) por conta do provável excesso de arrecadação em 2015, da fonte 19 (Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica), na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JUNHO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças