Decreto Executivo 41/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/05/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 41/2015, DE 20 DE MAIO DE 2015
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.854, de 20/05/2015 e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar ao orçamento para 2015 na UG –FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), para a dotação abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.0301.0150.1031.344900000.0138.000000– Aplicações Diretas(196) …………………R$ 8.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS),por conta de recursos de anulações das dotações do orçamento vigente para o corrente exercício, abaixo citadas:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.0301.0150.2028.333900000.0138.000000– Aplicações Diretas(177) …………………R$ 8.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 20 DE MAIO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças