Decreto Executivo 32/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/04/2015

EMENTA

  • ANULA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

  DECRETO Nº 31/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015

ANULA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.841, de 09/04/2015 e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto crédito especial ao orçamento para 2015 na UG –PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais), conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.008.0015.0452.0270.2063.333720000000000.01080000 – EXEC.ORÇAM.DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS……….…………R$ 49.680,00

 

               Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$49.680,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente para o corrente exercício, abaixo citadas:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.008.0015.0452.0270.2063.333710000000000.01080000 – TRANSFERENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS………………….R$ 49.680,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 17 DE ABRIL DE 2015.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças