Decreto Executivo 17/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/02/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 17/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.818, de 10/12/2014 (LOA) e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no orçamento da UG-FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para 2015, no valor de R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS), conforme abaixo:
60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS
60.001 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS
60.001.0016.0482.0280.1067.333900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.222)……………..R$ 14.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro corre por conta de anulação em R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS), na(s)dotação (cões)do orçamento da UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHISpara 2015, conforme abaixo:
60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS
60.001 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS
60.001.0016.0482.0280.1067.344900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.221)……………..R$ 14.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças