Decreto Executivo 60/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/06/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 60/2018, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 80.977,97 (OITENTA MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0302.000000– Aplicações Diretas (245)…………………………R$       80.977,97

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 80.977,97 (OITENTA MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na(s) seguinte(s) fonte(s): Fonte 0302 – Detalhamento 000000, da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 25 DE JUNHO DE 2018.

.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Municipal – Port. 114/2018