Decreto Executivo 48/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/06/2017

EMENTA

  • INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

  DECRETO Nº 48/2017, DE 19 DE JUNHO DE 2017

INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o  disposto na Lei Complementar  nº 119, de 18/06/2015, que aprovou o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO – PME, MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS;

                

               Considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do PME;      

 

                                        DECRETA:

 

                Art. 1° – Fica instituída a COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme a Lei Complementar  n.º 119,  de 18/06/2015, que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município.

 

           Art. 2° –  São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:

I – Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;

II – Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

III – Sistematizar os resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

IV – Publicar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

 

          Art. 3.° Comporão a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME,  05(CINCO)TITULARES e 05(CINCO) SUPLENTES, de  representantes de  órgãos, entidades e classes  abaixo relacionados:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SMECE;

II – Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

III – Representantes do Conselho Municipal de Educação;

IV – Representantes do Fórum Municipal de Educação;

V – Representantes  da Comissão de Elaboração do PME do Município de Rio das Antas.

          

          Parágrafo único: Para a composição do que está no caput, a  SMECE solicitará  por ofício  a cada  órgãos, entidades  e  classes para que indiquem um nome para TITULAR e um nome para SUPLENTE, os quais serão submetidos ao Poder Executivo para nomeação por ato desse poder.

 

           Art.4º – Fica revogado o Decreto nº 72/2016, de 17/08/2016.

          

           Art.5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 19 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

MARILENA LOSS BIER

Secret.Munic. de Educação, Cultura e  Esportes – SMECE

 

 

                                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secr.Mun.Adm.e Finanças