Lei Complementar 130/2016
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/12/2016
EMENTA
- ALTERA A LC.41 REF. A CONTR.PARA CUSTEIO DO SERV.DE ILUMIN.PÚBLICA-COSIP.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 41,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E ALTERAÇÕES POSTERIORES REF. A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art.1º – Ficam alteradas as tabelas constantes do caput do Art.5º, da Lei Complementar nº 41, de 27/12/2002, alterada pelas Leis Complementares nºs 87, de 30/12/2009 e 129, de 21/10/2016, passando os percentuais da situação atual para a situação nova, conforme abaixo:
1 – Classe Residencial |
||
Faixa de Consumo KWh |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova |
0 a 50 |
0,00 |
0,00 |
51 a 100 |
2,41 |
3,14 |
101 a 200 |
3,51 |
4,57 |
201 a 500 |
4,16 |
5,42 |
501 a 1.000 |
6,40 |
8,33 |
Acima de 1.000 |
11,69 |
15,23 |
2 – Classe Industrial 3 – Classe Comercial, Serviços e Outras Atividades 4 – Classe Serviço Público 5 – Classe Poder Público Federal e Estadual |
||
Faixa de Consumo KWh |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova |
0 a 100 |
5,50 |
7,17 |
101 a 200 |
6,92 |
9,01 |
201 a 500 |
7,57 |
9,85 |
501 a 1.000 |
11,62 |
15,14 |
Acima de 1.000 |
19,46 |
25,35 |
6 – Grupo A |
||
Faixa de Consumo KWh |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova |
0 a 1.000 |
17,20 |
22,39 |
1.001 a 2.000 |
24,76 |
32,25 |
2.001 a 5.000 |
33,01 |
43,00 |
5.001 a 10.000 |
46,08 |
60,01 |
10.001 a 50.000 |
57,09 |
74,35 |
50.001 a 100.000 |
71,53 |
93,16 |
100.001 a 200.000 |
82,54 |
107,49 |
Acima de 200.000 |
140,31 |
182,73 |
7 – Classe Rural |
||
Faixa de Consumo KWh |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova |
0 a 70 |
0,00 |
0,00 |
71 a 400 |
3,44 |
4,48 |
Acima de 400 |
4,81 |
6,27 |
8 – Classe Poder Público Municipal |
||
Faixa de Consumo KWh |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual |
Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova |
Todos |
0,00 |
0,00 |
Art.2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças