Lei Complementar 125/2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/02/2016

EMENTA

  • Cria a Assessoria Adjunta do Secr.Mun.de Assist.Social na Estr.Org.do Munic.de Rio das Antas.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 125,  DE 26 DE FEVEREIRO  DE 2016

 

ALTERA O INCISO III, DO ART.8º,  REFERENTE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E VINCULAÇÕES, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 03/05/1991, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

           

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

 

Art. 1º. Fica criada a ASSESSORIA ADJUNTA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, dentro da estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, ficando incluída no inciso III, do art. 8º, da Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991.

 

Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                       

                        RIO DAS ANTAS, 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças