LEI N° 2.413/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 08/05/2026
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.413/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE
Unidade: 1 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte
Ação: 1002 – Ampl. Da Rede Fisica de Ensino Fundamental
06.001.0012.0361.0180.1002.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref.391)………..R$ 70.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE
Unidade: 1 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte
Ação: 1004 – Ampliação da Rede Fisica Infantil
06.001.0012.0365.0210.1004.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.419)………….R$ 1.000,00
06.001.0012.0365.0210.1004.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref.418)………..R$ 28.400,00
Ação: 1003 – Aquisição de Veiculos Para Educação
06.001.0012.0361.0180.1003.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref.393)………….R$ 5.000,00
Ação: 2040 – Manut. das Atividades do Ensino Fundamental
06.001.0012.0361.0180.2040.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref.404)………..R$ 24.600,00
Unidade: 3 – Departamento de Desporto
Ação: 1005 – Ampliação da Rede Fisica Esportiva
06.003.0027.0812.0420.1005.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.441)………..R$ 10.000,00
06.003.0027.0812.0420.1005.3459000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.442)………….R$ 1.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
RIO DAS ANTAS, 08 DE MAIO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal

