LEI N° 2.359 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.359 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NA RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2113 – Contribuiç1ão ao PASEP
02.004.0028.0845.0000.2013.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.121)………….. ..até R$ 14.500,00
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 131)………… até R$ 7.000,00
Unidade: 6 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 195)………… até R$ 3.000,00
Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
Ação: 2083 – Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal
02.007.0020.0609.0340.2083.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 213)………… até R$ 13.500,00
Unidade: 9 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio
02.009.0022.0661.0360.2086.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 245)………… até R$ 12.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 099 – Reserva de Contingencia
Ação: 2999 – Reserva de Contingencia
02.099.0099.0999.9999.2999.3999900000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 269)………… até R$ 50.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças