LEI N° 2.351 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/10/2024

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 2.351 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei n° 2.195 de 08 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o Art. 1° da Lei 2.195 de 08 de junho de 2022 e suas alterações, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia do Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o valor de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, destinados a financiar:
I – aquisição de imóveis urbanos;
II – construção e/ou aquisição de praças e parques;
III – pavimentação de ruas dos perímetros urbanos;
IV – construção de Centro Poliesportivo-Multiuso;
V – construção/aquisição de estação de tratamento de esgoto;
VI- construção de Casa Mortuária.
VII- reforma da Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes;
VIII- aquisição de imóvel para implantação/ampliação de Cemitérios municipais.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 30 DE OUTUBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças