LEI N° 2.348 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.348 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 302.804,32(Trezentos e dois mil, oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos) ao orçamento de 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
FUNÇÃO: 0015 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 0451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 00260 – Serviços e infraestrutura urbana
AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Ruas
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 34493…………………………………………………………………………..R$ 291.467,13
VINCULO: 27017000 – Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
Funcional Programática 02.008.0015.0451.0260.1059.3449300000000000000.270170000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 34493………………………………………………………………………………. R$ 3.737,19
VINCULO: 17017000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres dos Estados
Funcional Programática 02.008.0015.0451.0260.1059.3449300000000000000.170170000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33393…………………………………………………………………………….. R$ 7.600,00
VINCULO: 17017000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres dos Estados
Funcional Programática 02.008.0015.0451.0260.1059.3449300000000000000.170170000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público qual o ente participe
Art.2º O crédito Especial a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de Emenda Parlamentar para pavimentação conforme Proc. 17253-21B.Brasil S.A. Conta 7935-9 disponível por meio de
I- Superavit Financeiro no vinculo 27017000000 no valor de R$ 181.646,83;
II- Excesso de arrecadação no vinculo 1701700000 no valor de R$ 11.337,19;
III- Anulação no valor no vinculo 27017000 de R$ 109.820,30; conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
AÇÃO: 1059 – Pavimentação de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.270170000000…………………..R$ 109.820,30
Art.3° – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE OUTUBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das
Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças