LEI N° 2.342 DE 22 DE JULHO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/07/2024

Integra da Norma

LEI N° 2.342 DE 22 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS/SC, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O pagamento do subsídio remuneratório dos vereadores, para o a legislatura referente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de2028, no município de Rio das Antas, é fixado em R$ 4.969,66 (quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
§ 1º O vereador que exercer a Presidência da Câmara Municipal, durante o seu mandato na Mesa, receberá subsídio com valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
§ 2º Fica, desde já, autorizada a utilização de redutor do teto remuneratório pelo setor responsável.
Art. 2º É facultado ao Vereador, quando for servidor titular de cargo, emprego e função:
I – Perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função cumulativamente com o subsídio mensal de Vereador previsto no caput deste artigo, desde que haja compatibilidade de horários;
II – Optar pela sua remuneração de origem.
Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura.
Art. 4º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos termos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de comissão que participar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028, revogando todas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE JULHO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças