LEI N° 2.333 DE 14 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/03/2024

EMENTA

  • Altera a Lei nº 2.253 de 23 de março de 2023, que Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Rio das Antas e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 2.333 DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a Lei nº 2.253 de 23 de março de 2023, que Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Rio das Antas e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 68 da Lei nº 2.253 de 23 de março de 2023, passando a constar com a seguinte redação:

 

            Art. 68 Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário.

  • 1o Remuneração mensal de R$1.906,74(UM MIL NOVESCENTOS E SEIS REAIS), calculado até o dia da saída (inclusive), contar de 01 de março de 2023.

 

Art. 2º Fica criado o § 6º no Art. 68 da Lei nº 2.253 de 23 de março de 2023, passando a constar com a seguinte redação:

  • Fica reajusta a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares de Rio das Antas, em 3,71%, conforme revisão geral anual concedida ao demais servidores, passando a ser R$ 1.977,48 (UM MIL NOVESCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), a contar de 01 de março de 2024

 

Art. 3º  Fica criado o § 7º no Art. 68 da Lei nº 2.253 de 23 de março de 2023, passando a constar com a seguinte redação:

  • A partir do ano de 2025, a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será reajustada anualmente na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à revisão geral anual assegurada em lei aos servidores públicos municipais,

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, conforme estabelecido pelo Art. 1° e Art. 2º da presente lei.

 

Rio das Antas, 14 de Março de 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças