LEI N° 2.332 DE 14 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/03/2024

EMENTA

  • Altera a Lei nº 956, de 03 de julho de 1995 e alterações posteriores referente ao Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos do Município de Rio das Antas – FASM

Integra da Norma

LEI N° 2.332 DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 956, de 03 de julho de 1995 e alterações posteriores referente ao Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos do Município de Rio das Antas – FASM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º O caput Art. 10 da Lei nº 956, de 03/07/1995 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. São considerados segurados desde que façam a adesão por meio de TERMO DE ADESÃO por escolha facultativa/opcional no momento do ingresso no serviço público, para os efeitos desta lei, os servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, ativos ocupantes de cargo efetivo, comissionados, contratados em caráter temporário-CCT, emprego público, os agentes políticos /Secretários Municipais, os detentores de mantado eletivo/ Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Conselheiros Tutelares, bem como os servidores inativos vinculados ao RPPS e os servidores aposentados pelo RGPS que recebem complementação de aposentadoria com base em legislação municipal específica.
Art. 2º Fica criado o inciso III no Art. 10, passando a constar com a seguinte redação:
III- O Conselheiros tutelares, somente poderão fazer adesão, no momento da posse.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 14 de Março de 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças