LEI N° 2.321, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/12/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO INTERIOR DO  MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 2.321, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO INTERIOR DO  MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Para efeitos desta lei entende-se como RAS – Rodovias Municipais de Rio das Antas .

 

Art. 2º Fica denominada de RAS 475 a rua que se inicia no perímetro urbano da rua 15 de novembro do distrito de Ipomeia (Pomiplast) e termina na divisa de Videira (açudes Furga) com extensão de 5,5 Km.

 

Art. 3º Fica denominada de RAS 482 a rua que se inicia na RAS 475 até a ponte de Gramados, com extensão de 3,7Km

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Art. 4º Fica denominada de RAS 522 a rua que se inicia na RAS 482 até RAS 475, com extensão de  2,95Km.

 

Art. 5º Fica denominada de RAS 190, a rua que se inicia na RAS 475 (trevo Flipper) até granja Carboni, com extensão de 7Km.

 

Art. 6º Fica denominado de RAS 500, a rua que se inicia na RAS 190 passando pela propriedade de Carlos Blind até a divisa com Videira, com extensão de 400m.

 

Art. 7º Fica denominado de RAS 467, a rua que se inicia na RAS 451 (propriedade de Bruno Blind) até divisa com divisa com Videira (açude Furga), com extensão de 5,6Km.

 

Art. 8º Fica denominado de RAS 468 a rua que se inicia no perímetro urbano rua Hercílio Luz, distrito de Ipoméia até RA 190 (propriedade Tamagno), com extensão de 3,3Km.

 

Art. 9º Fica denominado de RAS 451 a rua que se inicia na Rua Santa Helena, distrito de Ipoméia até a ponte do Rio Preto (entrada para Loss e Bizoto), com extensão de 15km.

 

Art. 10 Fica denominado de RAS 445 a rua que se inicia RAS 451 até propriedade de Domingos Tomazi, com extensão de 4,2Km.

 

Art. 11 Fica denominado de RAS 499 a rua que se inicia RAS 455 até RA 190 (próximo ao Carboni), com extensão de 3,15Km.

 

Art. 12 Fica denominado de RAS 456 a rua que se inicia no distrito de Ipoméia, na rua Lucas Alves Ribeiro até a RA 452, com extensão de 4,5Km.

 

Art. 13 Fica denominado de RAS 501 a rua que se inicia na RAS 456 até propriedade de Valmorbida, passando pelas propriedades de Pelegrino Passa e Luiz Carolos Pierdona , com extensão de 2,75Km.

 

Art. 14 Fica denominado de RAS 502 a rua que se inicia na RAS 456 até propriedade Maurina e Marcelo Scur, com extensão de 940m.

 

Art. 15 Fica denominado de RAS 503 a rua que se inicia RAS 456 até a propriedade de Luiz Carlos Menegat (esquerda) e Pedro Arcare (direita),com extensão de 1175m.

 

Art. 16 Fica denominado de RAS 452 a rua que se  inicia na rua Vitória Régia (Rio Preto) até RAS 451,com extensão de 6,4Km

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Art. 17 Fica denominado de RAS 504 a rua que se inicia na RAS 452 até propriedade de Paulo Lazari, passando pela propriedade de Marcelo Scur e Osmir Sabadin),com extensão de 740m.

 

Art. 18 Fica denominado de RAS 505 a rua que se inicia na RAS 452 até propriedade de Jairo Schwartz (direita) e Moacir Giazoni (esquerda), com extensão de 1200m.

Art. 19 Fica denominado de RAS 477 a rua que se inicia na RAS 452 até propriedade de Alceu Zucco, com extensão de 2Km.

 

Art. 20 Fica denominado de RAS 427 a rua que se inicia na RAS 451 até propriedade de Ulisses Zucco, com extensão de 2,5Km.

 

Art. 21 Fica denominado de RAS 434 a rua que se inicia no perímetro urbano na rua Lontras em Rio das Antas, passando pela propriedade de Raimundo Zanotti até divisa com Caçador, com extensão de 14,45Km.

 

Art. 22 Fica denominado de RAS 506 a rua que se inicia na RAS 434 (propriedade de Raimundo Zanoti) até antiga propriedade de Vitório Candiago, com extensão de 1,45Km.

 

Art. 23 Fica denominado de RAS 433 a rua que se inicia na RAS 434 até a propriedade de Ilgo Wllrich, com extensão de 1,6Km.

 

Art. 24 Fica denominado de RAS 443 a rua que se inicia na RAS 452 até RA 434, com extensão de 4,15Km.

 

Art. 25 Fica denominado de RAS 428 a rua que se inicia na RAS 451 até reflorestamento Zoller, com extensão de 4Km.

 

Art. 26 Fica denominado de RAS 507 a rua que se inicia na RAS 428 (sítio Ivo Vian) até propriedade Bep Serighelli, com extensão de 1,95Km.

 

Art. 27 Fica denominado de RAS 424 a rua que se inicia na RAS 428 até propriedade de Alécio Serighelli (divisa), com extensão de 1,60Km.

 

Art. 28 Fica denominado de RAS 419 a rua que se inicia na RAS 434 até propriedade de Valdir Bizoto (Fazenda Salamoni), com extensão de 4Km.

 

Art. 29 Fica denominada de RAS 410 a rua que se  inicia na RAS 419 até ponte do rio Tigre (divisa com Caçador), com extensão de 1,96Km.

 

Art. 30 Fica denominada de RAS 420 a rua que se inicia na  RAS 434 (trevo Fezaplast) até divisa do município de Caçador (Gerson Capeleti – pedreira), com extensão de 10,3Km.

 

Art. 31 Fica denominada de RAS 508 a rua que se inicia na RAS 420 até antiga propriedade de Nelson Bandiera, passando pelas propriedades de Willi Witti, Dalalaste, Luiz Stefaniak, Paulo Lazaris, Iraci Bittu , com extensão de 2 Km

 

Art. 32 Fica denominado de RAS 416 a rua que se inicia na RAS 420 até SC 135 (divisa com Caçador/Jacutinga), com extensão de 7,95Km

 

Art. 33 Fica denominado de RAS 509, a rua que se inicia na rodovia SC 135 (propriedade Plínio Zini) até RAS 416 (propriedade Félix Scolaro), com extensão de 2,70Km.

 

Art. 34 Fica denominado de RAS 510, a rua que se inicia na rodovia SC 135 passando pela propriedade de Valdecir Zanetti até propriedade Corso, com extensão de 570m.

 

Art. 35 Fica denominado de RAS 511, a rua que se inicia na rodovia SC 135 até encruzilhada (passando pela propriedade de Valdecir Zanetti até fábrica de blocos Afonso Aggnes), com extensão de 1,17Km.

 

Art. 36 Fica denominado de RAS 512, a rua que se inicia na rodovia SC 135 até a propriedade Jean Pastori, com extensão de 1600m.

 

Art 37 Fica denominado de RAS 513 a rua que se inicia na rodovia SC 135 até propriedade Antonio Barzoto, com extensão de 1180m

 

Art. 38 Fica denominado de RAS 514 a rua que se inicia no perímetro urbano do distrito de Ipoméia, na Rua Visconde de Mauá até propriedade Vilmar Dalpizzol, com extensão de 1400m

 

Art. 39 Fica denominado de RAS 515 a rua que se inicia no perímetro urbano na Rua Bahia até o clube Colina, com extensão de 960m

 

Art. 40 Fica denominado de RAS 441 a rua que se inicia na RAS 420 até rodovia SC 135, com extensão de 550m

 

Art. 41 Fica denominado de RAS 010 a rua que se inicia no perímetro urbano na rua Jacoob W. Hartman até divisa com Caçador (ponte caixa d’ água), com extensão de 6Km.

 

Art 42 Fica denominado de RAS 516, a rua que se inicia na RA 010 passando pela propriedade Waldir Bissoni até Marcelo Henning , com extensão de 1,90Km.

 

Art 43 Fica denominado de RAS 444 a rua que se inicia na RAS 010 (esquina do travessão) até encruzilhada cascalheira Neitzke com RA 454 , com extensão de 6,7Km.

 

Art 44 Fica denominado de RAS 442 a rua que se inicia na RAS 010 (marco do Contestado) até propriedade Ademar Hintz, com extensão de 3,26Km

 

Art. 45 Fica denominado de RAS 432 a  rua que se inicia na RAS 442 até ponte divisa Caçador (propriedade Odelir Dellai), com a extensão de 4,95Km

 

Art. 46 Fica denominado de RAS 454, a rua que se inicia na RAS 030 até divisa com Caçador na ponte do rio Veado (Petrykowski), com extensão de 11,20Km

 

Art. 47 Fica denominado de RAS 310, a rua que se inicia na RAS 454 até encruzilhada Pedra Lisa (divisa Fraiburgo), com extensão de 7,77Km.

 

Art. 48 Fica denominado de RAS 457 a rua que se inicia RAS 310 até divisa Fraiburgo (lixão) – com extensão de 7,5Km.

 

Art. 49 Fica denominado de RAS 030 a rua que se inicia no perímetro urbano na rua Retiro Saudoso até divisa com Fraiburgo (linha Pedra Lisa), com extensão de 15,40Km

 

Art. 50 Fica denominado de RAS 458 a rua que se inicia na RA 030 até RA 454, com extensão de 3,75Km.

 

Art. 51 Fica denominado de RAS 470 a rua que se inicia na RA 485 até RA 030 (capela São Domingos), com extensão de 1,22Km.

 

Art. 52 Fica denominado de RAS 472 a rua que se inicia rodovia SC 135 e segue até o final da linha Lageadinho, com extensão de 8,15Km.

 

Art. 53 Fica denominado de RAS 517 a rua que se inicia na RAS 472 (propriedade Lira) até RA 485 (propriedade Rudolfo Neitzke), com extensão de 2,37km

 

Art. 54 Fica denominado de RAS 464 a rua que se inicia na RAS 030 até RA 472, com extensão de 800m

 

Art. 55 Fica denominado de RAS 485 a rua que se inicia na RAS 030 até propriedade Fernando Miozzo com divisa de Fraiburgo, com extensão de 10,90Km.

 

Art. 56 Fica denominado de RAS 486 a rua que se inicia na RAS 485 até divisa com Fraiburgo, com extensão de 600m

 

Art. 57 Fica denominado de RAS 518 a rua que se inicia no perímetro urbano no distrito de Ipomeia, na rua Princesa Isabel até propriedade de Dorival Borga, com extensão de  1,7Km

 

Art. 58 Fica denominado de  RAS 488 a rua que se inicia na rua Ivo de Alquina, distrito de Ipoméia, até divisa com Fraiburgo “Capitel”, com extensão de 12,67Km.

 

Art. 59 Fica denominado de RAS 519 a rua que se inicia RAS 488 até propriedade Valdenir Bonett, passando pela propriedade de Valmir Rigo, Patrick Rigo e Marcelo Parizzoto, com extensão de  1,36Km

 

Art. 60 Fica denominado de RAS 474 a rua que se inicia RAS 488 até RAS 484 (linha tamanduá), com extensão de 4,56Km

 

Art. 61 Fica denominado de RAS 484 a rua que se inicia RAS 472 até RAS 295, com extensão de 7,59Km

 

Art. 62 Fica denominado de RAS 520 a rua que se inicia RAS 484 até RAS 495, com extensão de 1,74Km

 

Art. 63 Fica denominado de RAS 483 inicia RAS 484 até propriedade Gilson Zonta, com extensão de 870m

 

Art. 64 Fica denominado de RAS 496 a rua que se inicia RAS 295 até RA 488 na propriedade de Adilvo Ferronato, com extensão de 3,25Km

 

Art. 65 Fica denominado de RAS 495 a rua que se inicia na RAS 485 até divisa com Fraiburgo, com extensão de 4,22Km.

 

Art. 66 Fica denominado de RAS 481 que se inicia na RAS  488 até RAS 485, com extensão de 2,95Km.

 

Art. 67 Fica denominado de RAS 295 a rua que se inicia na rodovia SC 135 até ponte Vista Alegre (RAS 495), com extensão de  8,89Km

 

Art. 68 Fica denominado de RAS 490 a rua que se inicia na RAS 488 até RAS 295, com extensão de 3,15Km.

 

Art. 69 Fica denominado de RAS 489 a rua que se inicia na RAS 490 até RAS 295, com extensão de 3,57Km

 

Art. 70 Fica denominado de RAS 487 a rua que se inicia na rodovia SC 135 até RAS 295, com extensão de 6,55Km

 

Art. 71 Fica denominado de RAS 521 a rua que se inicia na RAS 458 até RAS 310 (reflorestamento BRF), com extensão de 5Km

 

Art. 73 O departamento de contabilidade e de Patrimônio deverão realizar os devidos registros dos bens de infraestrutura descritos na presente lei.

 

Art. 74.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio das Antas, 13 de Dezembro de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças