LEI N° 2.314, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2023
EMENTA
- INSTITUI O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS- SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.314, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTITUI O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS- SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Rio das Antas o Concurso de Decoração de Natalina, com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos empresariais com decoração natalina luminosa, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo.
Art. 2º – O concurso terá os seguintes objetivos:
I – Deixar o município de Rio das Antas mais belo, iluminado, mais receptivo para receber antigos e novos visitantes; fomentar o turismo regional e incentivar o comércio local;
II – Valorizar a época que antecede uma das datas comemorativas mais importantes: o natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
III – Tornar a cidade mais bela e receptiva para as festividades natalinas;
IV – Impulsionar as vendas do comércio e serviços;
V – Promover a imagem do município de Rio das Antas;
VI – Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade, religiosidade;
VII – Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de todos os segmentos, em especial os proprietários de bares, restaurantes, cafés, pousadas, hotéis, agências de turismo que trabalham diretamente com o turismo;
VIII – Espalhar o clima natalino por toda a cidade, através de decoração nos portais, praças, ruas, portões, casas e lojas;
IX – Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local e seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento econômico e turístico sustentável;
XI – Reviver as tradições do natal com respeito e amor ao próximo, para estimular a criatividade dos munícipes em uma competição saudável;
XII – A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa privada para a promoção do turismo cultural no município de Rio das Antas
Art. 3º – O concurso mencionado no artigo anterior será realizado anualmente com a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em parceria com o Departamento de Cultura do Município, no mês de dezembro, obedecendo-se ao seguinte calendário:
I – 01 a 08 de Dezembro serão feitas as inscrições dos participantes, devendo a decoração estar instalada até o dia 01 de Dezembro;
II – 08 a 20 de dezembro será feito o julgamento das decorações;
III- 22 de Dezembro publicação dos resultados;
III – 23 de dezembro será realizada a premiação, em local público.
- 1º Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada no Inciso I.
- 2º As datas acima estipuladas podem ser alteradas anualmente por meio de decreto ou em caso de falta de inscrições suficientes para a realização do concurso.
Art. 4º – Poderá participar do concurso todo e qualquer cidadão, domiciliado em Rio das Antas, com seu respectivo imóvel (residencial/comercial).
Parágrafo Único – O responsável pela decoração inscrita não poderá participar com mais de 01 (um) imóvel ou categoria.
Art. 5º – Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título.
Art. 6º – No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade no caso de pessoa física ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentado fotos e vídeos apresentando a decoração, que será avaliada pela comissão.
Art. 7º – Não poderão participar do concurso membros da Comissão Organizadora .
Art. 8º – Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração e montagem.
Art. 9º – O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito pela Comissão Julgadora, levando-se em conta a “criatividade e beleza da decoração”, observadas as seguintes regras básicas:
I – A decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa;
II – Deve ter boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio;
Art. 10 – A Comissão Julgadora será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 03 (três) membros, com os respectivos suplentes, na forma dos incisos a seguir elencados:
I – 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
II – 01 (um) representante de Entidades sem fins lucrativos do Município;
III – 01 (um) representante da AMPE de Caçador – SC.
- 1º – Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a nomeação, para a escolha de seu Presidente e Vice-Presidente.
- 2º – A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município de Rio das Antas – SC.
Art. 11 – No julgamento das decorações, cada membro da Comissão julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item (Harmonia, Iluminação, Criatividade, Elementos e Composição)
- 1º – A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado, e somados em seguida, será o “resultado final” obtido pelo participante.
- 2º – Serão premiadas as 03 (três) decorações que obtiverem os melhores resultados finais na respectiva categoria, do 1º ao 3º lugar.
- 3º – Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será efetuada nova votação pela Comissão.
- 4º – Persistindo o empate, o prêmio será rateado em partes iguais entre os concorrentes empatados.
Art. 13 – As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas.
Art. 14 – A premiação para o ano de 2023, está estabelecida no Anexo I.
Parágrafo Único – A premiação poderá ser reajustada anualmente por meio de Decreto do executivo publicado até o dia 08 de dezembro de cada ano.
Art. 15 – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, CONCORDAM, AUTORIZAM E CEDEM à Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel ou residência, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.
Art. 16 – A decoração deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de cada ano.
Art. 17 – Toda e qualquer situação não prevista nesta Lei será decidida, exclusivamente, pela Comissão Julgadora .
Art. 18 – Esta Lei poderá ser regulamentada e alterada quanto as datas por meio de Decreto do Executivo.
Art. 19. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei incidirão nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação,
Rio das Antas, 29 de Novembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças