LEI N° 2.302, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/10/2023
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.302, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 502.200,00 (Quinhentos e dois mil e duzentos reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1097 – Aquisicao de Maq.,veic.e Equip.diversos
02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000.175470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 197)…….R$ 502.200,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de 502.200,00 (Quinhentos e dois mil e duzentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
UNIDADE: 001 – Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant
AÇÃO: 1067 – Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa
60.001.0016.0482.0280.1067.3449000000000000000.175470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 64)………R$ 502.200,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 06 de Outubro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças