LEI N° 2.284, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/08/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 2.284, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

AÇÃO: 1129 – Implantação Estação Tratamento Resíduos Sólidos e Centro de Triagem

02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.175470006107-APLIC.  DIRETAS (Ref. 301)…até R$ 50.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio

02.009.0022.0661.0360.2086.3449000000000000000.150070000000 -APLIC.  DIRETAS (Ref. 209)..até R$ 50.000,00

          

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 09 de agosto de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças