DECRETO Nº 97/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/08/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

DECRETO Nº 97/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 009 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA

AÇÃO: 2086: Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio

02.009.0022.0661.0360.2086.3339000000000000000.250070000000-APLIC. DIRETAS (Ref.309)……….R$ 20.000,00

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

AÇÃO: 2015:  Manut.do Conv.de Deleg.enc.e Reg.das Vias Publ.

02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.275270040000 -APLIC. DIRETAS (Ref.307)……….R$ 12.500,00

02.004.0006.0181.0060.2015.3449000000000000000.275270040000 -APLIC. DIRETAS (Ref.308)……….R$ 12.500,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS SETENTA MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 250070000000 (Recursos Ordinários) no valor de R$20.000,00 e SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 27527004 (Recursos Ordinários) no valor de R$50.000,00.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 15 DE AGOSTO  DE 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças