DECRETO Nº 81/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/07/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 81/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2279 de 06/07/2023; estando atendido o disposto na LOA 2023 no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

Art.1º – Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secretaria Munic. De Educação, Cultura e Esportes – SMECE

FUNÇÃO: 0013 – Cultura

SUBFUNÇÃO: 0392 – Difusão Cultural

Programa: 0250 – Acervo Cultural

AÇÃO: 2057 – Manutenção das Atividades Culturais Diversas

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 3.3.50.00 – Transf. A Instituição Privadas sem Fins Lucrativos

VINCULO:  150070000 – Recursos não vinculados de Impostos

Funcional Programática 02.005.0013.0367.0230.2057.3335000000000000000.150070000000 Transferência  a Instituição Privadas sem Fins Lucrativos  ………………………………………….. R$ 15.000,00

Art.2º O crédito Especial suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de anulação de recursos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE: 001 – Câmara de Vereadores de Rio das Antas

AÇÃO: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

01.001.0001.0031.0010.2001.3449000000000000000.150070000000 – APLIC.DIRETAS (ref. 58)…..R$ 15.000,00

 

Art.3° – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 21 de julho de 2023.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças