DECRETO Nº 25/2024, 14 DE FEVEREIRIO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/02/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

DECRETO Nº 25/2024, 14 DE FEVEREIRIO DE 2024

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 203,91 (Duzentos e três reais e noventa e um centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 20236 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.157632101408 – Aplic.  Diretas (333)……..R$  203,91

  

 

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 203,91 (Duzentos e três reais e noventa e um centavos)  corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nas seguintes fontes: 157632101408, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças