DECRETO Nº 199/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/12/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 199/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece horário de funcionamento dos serviços públicos municipais, no período de 26/12/2023 a 28/12/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme o Art.208 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e alter.posteriores (ESTATUTO DOS SERV.PUBL.MUNICIPAIS);
DECRETA:
Art.1º Fica instituída jornada de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias, das 07:00 as 13:00 horas, pelo período de 26/12/2023 a 28/12/2023, de terça-feira a quinta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, para os servidores públicos municipais, vinculados a(ao):
I – Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Controle Interno, Secretaria Municipal de Administração e Finanças- SMAF
II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA;
III – Secretaria de Obras e Serviços – SMOS
IV – Secretaria Mun. de Desenvolv. Ind.Com.Turismo e Planejamento – SMIPLA.
V – Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS (sem atendimento externo);
Art.2º – Os registros de ponto nos moldes de praxe estarão adaptados aos horários acima definidos a contar de, com a carga horária em relação a cada servidor.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
RIO DAS ANTAS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças