DECRETO Nº 173/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/12/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 173/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 100.131,89 (CENTO MIL CENTO E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 1124-Aquisição de Veículos para a Assistência Social

20.001.0008.0244.0110.1124.3449000000.266531100000– Aplicações Diretas (386)…………..R$ 100.131,89

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 100.131,89 (CENTO MIL CENTO E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 266531100000 –Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados a Assistência Social, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças