DECRETO Nº 173/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 173/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NA RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.359, de 11/12/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2113 – Contribuiç1ão ao PASEP
02.004.0028.0845.0000.2013.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.121)…………..até R$ 14.500,00
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes –SMECE
Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 131)…………..até R$ 7.000,00
Unidade: 6 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 195)…………. até R$ 3.000,00
Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
Ação: 2083 – Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal
02.007.0020.0609.0340.2083.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 213)……….. até R$ 13.500,00
Unidade: 9 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio
02.009.0022.0661.0360.2086.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 245)……….. até R$ 12.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 099 – Reserva de Contingencia
Ação: 2999 – Reserva de Contingencia
02.099.0099.0999.9999.2999.3999900000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 269)…………até R$ 50.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças