DECRETO Nº 173/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 173/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NA RESERVA DE CONTIGÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.359, de 11/12/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) para 2024  na  UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2113 – Contribuiç1ão ao PASEP

02.004.0028.0845.0000.2013.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.121)…………..até R$ 14.500,00

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes –SMECE

Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 131)…………..até R$ 7.000,00

Unidade: 6 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS

Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar

02.006.0008.0243.0100.2022.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 195)…………. até R$ 3.000,00

Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2083 – Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal

02.007.0020.0609.0340.2083.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 213)……….. até R$ 13.500,00

Unidade: 9 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA

Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio

02.009.0022.0661.0360.2086.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 245)……….. até R$ 12.000,00

 

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 099 – Reserva de Contingencia

Ação: 2999 – Reserva de Contingencia

02.099.0099.0999.9999.2999.3999900000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 269)…………até R$ 50.000,00

 

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças