DECRETO Nº 171/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 09/12/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÃMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 171/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÃMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.355, de 04/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial/ Suplementação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento de 2025 na UG- CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS conforme abaixo:

 

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade 1: Câmara Municipal de Vereadores do Rio das Antas

Ação 2001: Manutenção da Câmara de Vereadores

Referência 5: Modalidade de Aplicação – 333900000000000000 – Aplicações diretas

Valor: R$ 30.000,00

 

Art.2º –  O crédito Especial suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de anulação de recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento para 2025 na UG- CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade 1: Câmara Municipal de Vereadores do Rio das Antas

Ação 2001: Manutenção da Câmara de Vereadores

Referência 2: Modalidade de Aplicação – 331900000000000000 – Aplicações diretas

Valor: R$ 25.000,00

 

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade 1: Câmara Municipal de Vereadores do Rio das Antas

Ação 2001: Manutenção da Câmara de Vereadores

Referência 3: Modalidade de Aplicação – 331910000000000000 – Aplicações diretas

Valor: R$ 5.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças