DECRETO Nº 162/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/11/2025
EMENTA
- AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÃMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.398/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÃMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial/ Suplementação no valor de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais) ao orçamento de 2025 na UG- CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS conforme abaixo:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 1 – Camara de Vereadores de Rio das Antas
Ação: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Referência 6 – Modalidade de Aplicação: 33391000000000000000……………..-Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos
Valor – R$ 35.800,00
Art.2º – O crédito Especial suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de anulação de recursos no valor de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais) ao orçamento para 2025 na UG- CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 1 – Camara de Vereadores de Rio das Antas
Ação: 1127 – Ampliação/Reforma da Câmara de Vereadores
Referência 1 – Modalidade de Aplicação: 34490000000000000000……………..-Aplicação direta
Valor – R$ 35.800,00
Art.3° – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal

