DECRETO Nº 161/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/11/2025
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 161/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.394, de 27/11/2025; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2025, no valor de R$ 61.800,00 (SESSENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3319000000.150070000000– Aplicações diretas (028)…………..R$ 61.800,00
Art.2º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 61.800,00 (SESSENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2025, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2024-Manutenção do Fórum –Casa da Cidadania
20.001.0008.0244.0110.2024.3319000000.150070000000– Aplicações diretas (038)…………..R$ 24.700,00
20.001.0008.0244.0110.2024.3319100000.150070000000– Aplicações diretas (039)…………..R$ 7.100,00
20.001.0008.0244.0110.2024.3339000000.150070000000– Aplicações diretas (040)…………..R$ 20.000,00
20.001.0008.0244.0110.2024.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (041)…………..R$ 5.000,00
Ação: 1131- Reforma e ampliação do Centro da Terceira Idade MARIA L.B.CAREGNATTO
20.001.0008.0241.0080.1131.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (018)…………..R$ 1.000,00
Ação: 1125- Construção do Centro de Ref. Assist. Social – CRAS
20.001.0008.0244.0110.1125.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (024)…………..R$ 1.000,00
Ação: 1132- Reforma e ampliação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
20.001.0008.0244.0110.1132.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (025)…………..R$ 1.000,00
Ação: 1133- Reforma e ampliação do FÓRUM MUNICIPAL – CASA DA CIDADANIA
20.001.0008.0244.0110.1133.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (026)…………..R$ 1.000,00
Ação: 1136- Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
20.001.0008.0244.0110.1136.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (027)…………..R$ 1.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

