DECRETO Nº 161/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/11/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 161/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.394, de 27/11/2025; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2025, no valor de R$ 61.800,00 (SESSENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo:

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3319000000.150070000000– Aplicações diretas (028)…………..R$  61.800,00

 

Art.2º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de  R$ 61.800,00 (SESSENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2025, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 2024-Manutenção do Fórum –Casa da Cidadania

20.001.0008.0244.0110.2024.3319000000.150070000000– Aplicações diretas (038)…………..R$  24.700,00         

20.001.0008.0244.0110.2024.3319100000.150070000000– Aplicações diretas (039)…………..R$    7.100,00

20.001.0008.0244.0110.2024.3339000000.150070000000– Aplicações diretas (040)…………..R$  20.000,00

20.001.0008.0244.0110.2024.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (041)…………..R$    5.000,00

Ação: 1131- Reforma e ampliação do Centro da Terceira Idade MARIA L.B.CAREGNATTO

20.001.0008.0241.0080.1131.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (018)…………..R$    1.000,00

Ação: 1125- Construção do Centro de Ref. Assist. Social – CRAS

20.001.0008.0244.0110.1125.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (024)…………..R$    1.000,00

Ação: 1132- Reforma e ampliação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

20.001.0008.0244.0110.1132.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (025)…………..R$    1.000,00

Ação: 1133- Reforma e ampliação do FÓRUM MUNICIPAL – CASA DA CIDADANIA

20.001.0008.0244.0110.1133.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (026)…………..R$    1.000,00

Ação: 1136- Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

20.001.0008.0244.0110.1136.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (027)…………..R$    1.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RIO DAS ANTAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças