DECRETO Nº 162/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 162/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)  a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

 

Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:004  Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2113 – Contribuição ao PASEP

02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.172070000000 (REF.125) …R$ 200,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$200,00 (DUZENTOS REAIS) , corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 172070000000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças