DECRETO Nº 159/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/11/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 159/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2015 – Manut.do Conv.de Deleg.enc.e Reg.das Vias Publ.
02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.175270060000– Aplicação Diretas (102)……..R$7.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 175270060000 (Recursos Vinculados ao Trânsito)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças
Arquivos