DECRETO Nº 155/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/11/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 155/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 18.089,40 (Dezoito mil e oitenta e nove reais e quarenta centavos) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.155270000000– Aplicação Diretas (118)……..R$18.089,40
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 18.089,40 (Dezoito mil e oitenta e nove reais e quarenta centavos)corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 155270000000 (Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças