DECRETO Nº 149/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/11/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 149/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101 de 04.05.2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

 

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

 

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o Secretário Municipal de Administração e Finanças autorizado cancelar integralmente os Restos a Pagar Não Processados decorrentes de saldos remanescentes de empenhos abaixo.

 

Art. 2º. A Contabilidade procederá o cancelamento contados da efetiva inscrição em Restos a Pagar Não Processados no valor de R$ 35.294,12 (trinta cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e doze centavos), referente aos empenhos n. 4206/2017, 4207/2017. 140/2018 e 141/2018.

 

Parágrafo único. O Valor devido acima será pago via Execução de Títulos Extrajudicial contra a Fazenda Pública n. 5003994-08.2019.8.24.0012 conforme Sentença e Despacho/Decisão com valores atualizados qual será inserido no orçamento do ano de 2026.

 

Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças