DECRETO Nº 147/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
|
DECRETO Nº 147/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.348, de 18/10/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 253.607,29 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E SETE REAIS E VINTE E NOVE REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1061 – Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.170170008045 (REF.382) …R$ 250.000,00
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.175470006107 (REF.359) …R$ 3.607,29
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 3.607,29 ( TRÊS MIL SEISCENTOS E SETE REAIS E VINTE NOVE CENTAVOS), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 175470006107- Recurso de Operação de Credito FINISA n. 0610.767- e no valor de 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ID/FONTE 170170008045 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças